Terceirização de restaurante em Bombinhas acaba na Justiça de Santa Catarina

TJ Brasil: Empresário e economista Eduardo Costa e Oliveira (SMA Hotelaria) não cumpre contratos com restaurante na Pousada Casa do Mar (Bombinhas SC) e deixa trabalhadores sem pagamento desde agosto de 2013.
Valendo-se de contratos
parciais de "terceirização", arrendamento e comodato, assinados em outubro de 2013 e rescindidos pelo próprio empresário dois meses depois, vem utilizando-se do Poder Judiciario de Santa Catarina para protelar os pagamentos devidos aos trabalhadores.
Acompanhe o caso : TIJOLADAS SAPO
TV ALENHA
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ACCOR perde hotel Mercure São José e inaugura novo IBIS em Santa Catarina. Prejuizos a vista.


A marca Ibis, pertencente à Accor Hospitality, anuncia a inauguração de sua nova unidade franqueada. Trata-se do Ibis São José, a 3 km de Florianópolis, cujo investimento foi de aproximadamente R$ 12 milhões.
Ainda não se sabe quantos restaurantes terceirizados levarão o prejuizo nos proximos dois anos.
Com a palavra Mr. José Ramos Marques Filho, Jean Carlo Querino e Francisco Sobrinho, gerente de Operações Ibis no Brasil.

O golpe do restaurante terceirizado

Restaurantes terceirizados em hotéis em implantação: cuidado!!! É golpe.
Contrato de um ano? Contrato "padrão da rede"? Sem contrato? É Golpe premeditado.

Em primeiro lugar porque os restaurantes que são terceirizados pelas administradoras como a Accor Hotels, são restaurantes deficitários, em pequenos hotéis ou apart hotéis, hotéis econômicos, enfim, restaurantes que não interessam economicamente ao “pool hoteleiro”, formado por condomínios e sociedades por cotas de participação, franqueados da Accor.

Afinal, a “Accor é um grupo mundial que atua em diversos segmentos distintos e complementares: hotelaria, alimentação, gestão das pessoas, gestão de frotas, viagens e produtividade das empresas”. Então porque terceirizar alguns restaurantes?

Sabem as administradoras hoteleiras, que hotéis em implantação levam mais de dois anos para atingir uma média razoável de hospedagem, que torne o empreendimento rentável. Subcontratação, terceirização, arrendamento, “outsourcing” ou como queiram chamar as relações com estes pequenos restaurantes encarregados da alimentação, firmando contratos de um ano, quando o fazem, é golpe.

saiba mais: RESTAURANTE GANES

TERCEIRIZANDO A SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS

A Hotelaria Accor Brasil S/A, através da terceirização de restaurantes em seus hotéis, descobriu uma maneira muito eficiente de sonegar impostos, transferindo a sonegação de impostos aos terceirizados, que mesmo considerados arrendatários, quando interessa a Accor, não declaram nem mesmo os 10% do faturamento bruto, cobrado pela administradora a titulo de aluguel, mas considerado pela Accor, em seus recibos, como comissão de 10% para a Hotelaria Accor Brasil S/A e para as Sociedades por Cotas de Participação. Além disto instruem os terceirizados a não declarar o faturamento bruto, pois inviabilizaria o restaurante.
Esperamos que a Receita Federal tome conhecimento destes mecanismos danosos para toda a sociedade e passe a fiscalizar não só este tipo de sociedades, mas também os terceirizados que gravitam a sua volta, muitos levados a sonegação, a falência, e ao não pagamento de tributos e direitos trabalhistas, garantindo a impunidade destas corporações inescrupulosas, e transferindo as dividas para pequenas empresas que fecham e desaparecem com suas dividas.


Fábio Konder Comparato:


“é logicamente insustentável ter como iguais perante a lei, a sociedade multinacional e a quitanda da esquina; a empresa energética e a fábrica de confeitos; o conglomerado financeiro e o conjunto de diversões circenses”. (10)
http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=1176&categoria=Civil

(10) “A reforma da empresa”, R.D.M. nº 50/60 - nova série
Fábio Konder Comparato
é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

MÃO-DE-OBRA SERÁ O DIFERENCIAL NOS RESTAURANTES


Virgínia Brandão

Os serviços hoteleiros que envolvem alimentos e bebidas demandam, em média, o emprego de 40% a 50% do quadro de funcionários dos estabelecimentos do setor. Em contrapartida, a receita gerada pela prestação desses mesmos serviços dificilmente ultrapassa 15% do faturamento total dos hotéis. A constatação é do diretor do Instituto Internacional de Hotelaria e Gastronomia (IHG), Celso Martineli. Segundo ele, "este é um mal necessário e representa um fenômeno praticamente mundial", diante da necessidade irrefutável, nos dias atuais, de se oferecer serviços de restaurante aos hóspedes.

Como resultado, muitas redes hoteleiras ou mesmo os hotéis independentes - os quais correspondem a cerca de 70% do número de estabelecimentos do gênero no Brasil - partem para a terceirização dos serviços de gastronomia, como forma de se livrar dos altos custos e das dificuldades de operacionalização.

Contudo, conforme Martineli, seja qual for a solução adotada pelos proprietários de hotéis, nenhuma delas poderá desconsiderar o fator que se tornará o principal - quando não o único - diferenciador do mercado no século 21: a qualidade da mão-de-obra. "Treinar, treinar e treinar": este é o lema defendido por Martineli para melhorar o nível dos serviços gastronômicos oferecidos pelos profissionais hoteleiros do País, ainda muito baixo, de acordo com Martineli, quando comparado à qualidade oferecida pelos hotéis instalados nos países do Primeiro Mundo.
ABAGA
MÃO-DE-OBRA SERÁ O DIFERENCIAL NOS RESTAURANTES
DE HOTÉIS DO SÉCULO 21

PROJETO DE LEI N° 1621

Terceirização

PL com proposta da CUT sobre terceirização é protocolado no Congresso

Por: Paula Brandão

Foi protocolado em 12/07/07, sob o nº 1621, o Projeto de Lei que regulamenta as terceirizações. O PL, formatado com as propostas apresentadas pela CUT - Central Única dos Trabalhadores, deu entrada no Congresso pelas mãos do deputado Vicentinho (PT-SP).

A Secretária Nacional de Organização da CUT, Denise Motta Dau, falou ao Portal do Mundo do Trabalho sobre mais essa conquista da CUT:


Quais são os principais aspectos que merecem destaque no projeto?

São três:

1) A proibição da terceirização em atividade fim;

2) A responsabilidade solidária da empresa que toma o serviço da prestadora de serviço (“terceirizada”). Se a empresa - a prestadora - não paga direitos trabalhistas, ou vai à falência, ou faz qualquer tipo de fraude à empresa que toma os serviços dessa prestadora, do ponto de vista jurídico, ambas são penalizadas. Isso fará com que as empresas pensem bem antes de terceirizar – fazer todo um levantamento da empresa que será contratada de forma que não prejudique o trabalhador.

3) A segunda questão é igualdade de condições de trabalho, inclusive de proteção à saúde do trabalhador, de salário, de jornada;

4) Direito à informação prévia do sindicato: antes de qualquer projeto de terceirização, a empresa obrigatoriamente tem que informar ao sindicato quais os setores e porque ele pretende terceirizar, quais são os impactos disso na empresa, quantos trabalhadores serão afetados, enfim, responder a uma série de critérios. O projeto define que o sindicato tem que ter acesso a estas informações antes de qualquer intenção por parte da empresa em terceirizar, prevê punição e multa às empresas que não cumprirem esses critérios. O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho terão a competência legal de fazer a fiscalização e de aplicar essas multas.

Portal do Mundo do Trabalho

O PARADOXO DA TERCEIRIZAÇÃO

O PARADOXO DA TERCEIRIZAÇÃO: QUANDO O RABO PASSA A ABANAR O CACHORRO

10/09/2007

Economista José de Moraes Falcão

De aplicação generalizada, a terceirização é a substituição de empregos nas atividades-meio de uma empresa, aquelas que não são as suas competências, pela contratação de prestação de serviços por terceiros, com a finalidade de elevar a produtividade sistêmica da organização, derivada da redução de custos indiretos e da concentração de esforços no objeto social da empresa. Entretanto, nem sempre isso acontece com o devido equilíbrio e a terceirização se estende além das atividades-meio e alcança as atividades-fim, as competências essenciais da empresa, invertendo a finalidade original. Para que isso não ocorra é imprescindível que a empresa crie uma eficiente capacidade de gestão interna do processo ou o rabo passa a abanar o cachorro. É esse o paradoxo da terceirização.

http://www.falcaocontexto.com/gestao/o-paradoxo-da-terceirizacao/


Palavra do Presidente da Accor


Palavra do Presidente

Além do Emprego

Trechos da palestra proferida em 03 de Dezembro de 2002 pelo Fundador e Presidente do Grupo Accor no Brasil e Diretor-geral da Accor América Latina, Firmin António, aos profissionais da imprensa da VI Turma do Master de Jornalismo para Editores

“Temos atividades espalhadas por todo o País, em cerca de 4.000 Municípios deste vasto território...

Empregamos pessoas de todos os estratos sociais, de todas as profissões, de escolaridade diversa, do básico ao MBA. Nós temos muito orgulho dos empregos que geramos: 26.700 empregos precisamente, em 26 anos de atividade neste País. Uma média de 2.000 novos empregos por ano, nos últimos 5 anos.

Temos uma Universidade Corporativa há 10 anos, a Academia Universidade de Serviços, que forma pessoas para o trabalho e para a vida e que, em 2002, está ensinando cerca de 19.000 colaboradores através de seus programas, tanto técnico, quanto de cultura empresarial.
São pessoas com a "cara do Brasil", na sua maioria simples, mas com uma enorme vontade e prazer de SERVIR. Algo que não se vê em muitos outros lugares do planeta. Este é um Capital, um ativo, uma força que o Brasil tem, natural, disponível, à espera de quem o souber valorizar, de quem lhe dê trabalho e desafios.

Provavelmente, o único Capital com garantia de retorno permanente. Gente positiva, que quer participar e ser Incluída neste País de Exclusão, perigosamente EXCLUDENTE, diria...
Estou querendo dizer-lhes que, como Empresário e como Indivíduo, considero que o exercício da Responsabilidade Social está no DNA das Empresas, além de implícito na sua Constituição formal, de acordo com a Lei.

Senão, por que o principal documento de constituição de uma empresa se chamaria CONTRATO SOCIAL? Senão, por que o 1º artigo desse contrato se chamaria OBJETO SOCIAL?

OK, as realidades na prática são muitas vezes diferentes. Fruto talvez da Economia Global, dos blocos econômicos em pé de guerra, do imediatismo das Bolsas de Valores, do vale-tudo da manipulação dos Balanços, dos lucros exorbitantes do sistema financeiro, etc., etc.
Tantas agressões à finalidade empresarial original, que levam ao terrível desespero de quem perde ou de quem não encontra emprego. Ou pior, de quem vive o emprego como um lugar de frustrações, em vez de esperança e de progresso pessoal e social como deveria ser. Como o mundo mudou e evoluiu, se sofisticou tecnologicamente, de um lado, mas como também virou humanamente indigesto, duro e implacável, por outro lado.

Esta é uma ERA de Criatividade e Inovação extraordinárias. Mas, também, uma ERA de Imediatismo e de Exclusão que faz medo.

Mas o Homem, e os Empresários em primeiro lugar, descobrirão que a fórmula do progresso nesta sociedade do conhecimento está na Inteligência e no valor do Trabalho. Portanto, nada mais lógico que o despertar das Empresas para o patrimônio humano e o conseqüente revigoramento da responsabilidade social, de par com a criação de riquezas.

Eu sei que muitas empresas apoiam projetos sociais belíssimos. Nós mesmos, na Accor, participamos de alguns. No entanto, sabemos que há ainda muito por fazer. Mas, particularmente, tenho a convicção de que é na própria empresa que se consolida a causa social. A empresa deve ser uma célula de inclusão.

Penso que a empresa não representa apenas emprego e salário. Nela, as pessoas acalentam sonhos, porque ambicionam ser bem sucedidas. Nela, as pessoas projetam o seu futuro e se põem a enfrentar desafios e assumir responsabilidades. Cabe à empresa consciente do seu papel social motivar e reconhecer os seus colaboradores. E essas ações, aparentemente muito simples, operam milagres

Eu diria que é na empresa que o excluído social do século 21 tem a oportunidade única de aprender a importância do relacionamento interpessoal. Mas, aprende também noções práticas de coisas que, se para nós parecem óbvias, são profundamente significativas e modificadoras para os menos favorecidos: noções de higiene, de nutrição, de boa aparência, e de cidadania, por exemplo.

E o ambiente da empresa, no qual o indivíduo passa a maior parte do seu dia, também se permite ser fonte de lazer, de cultura, de troca de informação, de equilíbrio entre trabalho e vida.

Assim, além do emprego, a empresa pode contribuir para uma melhor compreensão da vida, maior aproveitamento do conhecimento e ainda ser veículo dessas transformações profundas, ao partilhá-las com a família e a sociedade.

Se um dia me aposentar, ou se um dia me aposentarem, eu vou querer ser formado em Jornalismo, para escrever sobre a relevância do papel das Empresas na Sociedade Moderna.

Mas, também, sobre suas carências, miopias, excessos, desperdícios, falhas e desvios à sua missão, desvirtuamento da sua finalidade como células da economia e da sociedade, por se esquecerem do seu OBJETO SOCIAL. Porque seus "líderes", em algum momento, se esqueceram que a empresa só é ÚTIL e DURARÁ, se equilibrar a sua Responsabilidade Econômica (lucro) c/a sua Responsabilidade Social (a Integração).
Entretanto, e qualquer que seja a VISÃO POLÍTICA, ou a eficiência da PRESSÃO DA SOCIEDADE por MUDANÇAS PROFUNDAS JÁ, faço um apelo à moda dos ecologistas: "SALVEM AS EMPRESAS..."

Só elas, em qualquer cenário, garantirão o tal desejado CRESCIMENTO. Só elas criarão os empregos dos quais vivemos. Só elas pagarão os Impostos crescentes necessários à sobrevivência dos sistemas de Saúde, Educação, Aposentadoria etc.... Por isso, acredito que, de todas as reformas e, nomeadamente aquelas que reduzam a médio prazo: o tamanho do Estado e de seu custo; a carga fiscal sobre a produção; o custo do dinheiro etc., a Reforma que a Curto Prazo seria mais simbólica para mim seria a da Legislação Trabalhista, arcaica entre as arcaicas...”

por Firmin António

http://www.accor.com.br/Noticia/?key=29673