Terceirização do prejuízo I

Accor Hotelaria, apesar da jurisprudência já estabelecida, não assume sua responsabilidade subsidiária e deixa 29 trabalhadores do restaurante terceirizado no Hotel Mercure Porto Bali, em Angra dos Reis, sem receber salários atrasados e rescisões trabalhistas. Isso ocorre em função da incapacidade do restaurante continuar operando com prejuízos, acumulados desde novembro de 2006, devido, principalmente, à baixíssima ocupação do hotel e às exigências de atendimento por parte da Accor.
Mais uma vez, as grandes corporações se utilizam da justiça para ganhar tempo, enquanto os trabalhadores e as microempresas precisarão recorrer ao Judiciário e esperar por seus direitos. Certamente, a Accor se utilizará de todos os recursos possíveis para retardar ainda mais suas responsabilidades éticas e sociais. Terceirizações que só visam reduzir custos, transferindo os prejuízos, precarizam tanto os trabalhadores quanto as pequenas empresas.

Continuar legislando as terceirizações se faz necessário e é urgente.

2 comentários:

Zé Lima disse...

As terceirizações, fato consumado na moderna engenharia administrativa das grandes corporações, suscitam uma atenção constante dos poderes Legislativo e Judiciário. Além dos avanços já conquistados pelos trabalhadores na Justiça do Trabalho e da legislação em vigor nas terceirizações do Poder Público, cabe também discutir e legislar todas as demais relações entre empresas contratantes e terceirizadas.

Sabidamente, a área de alimentos e bebidas da hotelaria é uma das mais importantes para satisfação dos hóspedes e a de menor rentabilidade, quando não, deficitária. Hoje, como vem ocorrendo, causa enormes prejuízos a pequenos restaurantes terceirizados, conseqüentemente a seus trabalhadores e fornecedores.

As administradoras exigem tudo, se dando direito a tudo, e tentando não se responsabilizar subsidiariamente com nada. Acreditam que a qualquer momento, podem decidir a saída de uma empresa terceirizada da operação de suas áreas de alimentos e bebidas, sem considerar que estas tem trabalhadores, investimentos e objetivos sociais. Restaurantes em hotéis, conforme a jurisprudência trabalhista, fazem parte da atividade fim do mesmo. Portanto, não permitido a terceirização pela Justiça do Trabalho.

A solução encontrada pelas administradoras, foi o arrendamento das áreas de bar e restaurante pelos condomínios, e a conseqüente terceirização dos serviços de hotelaria, referentes a alimentos e bebidas. Celebram contratos com o terceirizado, quando o fazem, de apenas um ano, sem direito a renovação, sem reconhecimento de fundo de comercio, o que lhes permite até mesmo a rotatividade de empresas, o que num círculo vicioso, gera desemprego, liquidação de empresas e muitos prejuízos a toda sociedade.

Realmente, conseguiram transferir os custos e investimentos da área de alimentos e bebidas na hotelaria, que quando não deficitários, não chegam a mais de 5% de lucratividade. Transferiram os custos com pessoal, que chegam a quase 50% de todo o pessoal necessário ao hotel, as perdas constantes de insumos por serem perecíveis e com validades restritas. O treinamento constante de pessoal especializado, o controle e a responsabilidade de servir bem aos hóspedes, além de atender as inúmeras exigências sanitárias e contratuais.

Soma-se a isto a operação e atendimento 24 horas por dia, durante o ano todo. Manutenção de equipamentos e aquisição de louças, utensílios, uniformes, e tudo o mais que envolve o atendimento. Rígidos controles de operação e custos para enfrentar a inconstância na ocupação do hotel, da qual dependem as receitas do restaurante. Encargos sociais, tributários e previdenciários, administração e gerenciamento de uma empresa como qualquer outra.

Tudo sem direito a um fundo de comércio, sem a contrapartida financeira mínima, que possa garantir a estabilidade da empresa recém criada. Nem mesmo a quantidade de café da manhã é garantida, pois para baixar artificialmente o custo da diária, as administradoras hoteleiras se dão o direito de vender estadia sem café da manhã incluso, e quando o fazem reduzem o valor a ser repassado em até 20%.

E quanto paga estas pequenas empresas pelo privilégio de terem prejuízo?
Dez por cento da receita bruta, descontados diretamente dos repasses, independente dos resultados financeiros do terceirizado. Valores estes divididos entre administradora e condomínio, a título de aluguel das instalações.

Ficam as empresas terceirizadas encarregadas da “redução de custos”, para que possam viabilizar-se. O que as levam a redução de salários e benefícios de seus trabalhadores, rotatividade, e muitas vezes o não pagamento de rescisões trabalhistas, fornecedores, tributos e até sonegação de impostos, para conseguir se manter e atender aos hóspedes e clientes do hotel.

Concluímos, portanto, ser um excelente negócio para as administradoras e para os condomínios, aumentando suas receitas, sem riscos de prejuízos e sem trabalho, que são transferidos para outra empresa de forma discutível.

Não é a toa, que o judiciário se encontra abarrotado de ações trabalhistas envolvendo empresas terceirizadas, o que tem levado a Justiça do Trabalho a legislar e criar jurisprudência. Empresas criadas especialmente para terceirização de restaurantes em hotéis, não podem se submeter aos contratos normalmente oferecidos pelas administradoras e/ou condomínios, pois correm o risco de se tornarem insolventes e simplesmente serão esquecidas pelos “parceiros” e substituídas por outro incauto. Não podemos confundir um pequeno restaurante com uma empresa de terceirização de mão de obra, nem tampouco como uma empresa de duração limitada, o que não contempla sua instituição legal e sua responsabilidade social.

Zé Lima

Anônimo disse...

Aqui em Angra dos reis passamos pelos mesmos problemas.
Esperamos poder vender a empresa na proxima temporada e saldar as
dividas contraidas durante a implantação do hotel.