Foi protocolado em 12/07/07, sob o nº 1621, o Projeto de Lei que regulamenta as terceirizações. O PL, formatado com as propostas apresentadas pela CUT - Central Única dos Trabalhadores, deu entrada no Congresso pelas mãos do deputado Vicentinho (PT-SP).
A Secretária Nacional de Organização da CUT, Denise Motta Dau, falou ao Portal do Mundo do Trabalho sobre mais essa conquista da CUT:
Quais são os principais aspectos que merecem destaque no projeto?
São três:
1) A proibição da terceirização em atividade fim;
2) A responsabilidade solidária da empresa que toma o serviço da prestadora de serviço (“terceirizada”). Se a empresa - a prestadora - não paga direitos trabalhistas, ou vai à falência, ou faz qualquer tipo de fraude à empresa que toma os serviços dessa prestadora, do ponto de vista jurídico, ambas são penalizadas. Isso fará com que as empresas pensem bem antes de terceirizar – fazer todo um levantamento da empresa que será contratada de forma que não prejudique o trabalhador.
3) A segunda questão é igualdade de condições de trabalho, inclusive de proteção à saúde do trabalhador, de salário, de jornada;
Portal do Mundo do Trabalho
2 comentários:
PL n°. 1621/07 - Estabele regras para contratação de terceirizados.
Última modificação 07/08/2007 11:41
Dispõe sobre as relações de trabalho em atos de terceirização e na prestação de serviços a terceiros no setor privado e nas sociedades de economia mista.
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei tem como objetivo a definição da terceirização, assegurando a dignidade no trabalho. Com base nas experiências vividas pelos trabalhadores e dirigentes sindicais, é que a Central Única dos Trabalhadores elaborou algumas premissas que foram transformadas em proposições na forma deste Projeto de Lei.
No Brasil, não existe uma legislação específica que regule a terceirização. A Súmula 331 do TST é hoje a principal referência jurídica no assunto. A referida Súmula estabelece que a contratação de mão-de-obra por empresa interposta é ilegal, à exceção do trabalho temporário, serviço de vigilância, conservação/limpeza e os serviços especializados ligados à atividade-meio da tomadora. Entretanto, cabe dizer que as decisões judiciais são contraditórias quanto à sua interpretação.
Nos últimos anos, a terceirização tem avançado das atividades de apoio para áreas habitualmente relacionadas à atividade principal da empresa.
A suposta redução de custos tem sido acompanhada muitas vezes de diversos problemas trabalhistas, entre os quais: redução de postos de trabalho; redução de remuneração e benefícios, incremento de jornadas; insalubridade; aumento de acidentes de trabalho; redução fraudulenta de custos, com a subordinação direta e pessoal do empregado terceirizado à empresa contratante; ausência de responsabilidade subsidiária e solidária da empresa contratante, entre outros.
Tais premissas nos levam a concluir pela importância do Projeto de Lei ora apresentado.
É sabido que a terceirização ao invés de proporcionar um bem, tem causado, em alguns casos, graves problemas no aspecto da qualidade e sobretudo nas condições de trabalho.
Deputado Federal Vicentinho
A lei, diminui o risco dos empregados sofrerem um calote por parte das empresas, possibilitando processar solidariamente a empresas que contratam serviços terceirizados, mas como fica os trabalhadores terceirizados quando a empresa contratante for uma atarquia ou outro menbro do poder estatal. Ja que para o governo as regras são sempre diferenciadas e protecionistas, continuam desamparados diante de licitações mal feitas ou feitas de forma fraudulenta.
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